Instituto Brasileiro de Museus

Museu do Diamante

Presidência publica decreto que regulamenta o Estatuto de Museus

publicado: 02/10/2014 15h11, última modificação: 03/11/2022 15h49

Publicado dia 18 de outubro de 2013, no Diário Oficial da União (DOU), decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que vem regulamentar a Lei 11.904/2009, denominada Estatuto de Museus, e a Lei 11.906/2009, de criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).

Com a finalidade de preservação do patrimônio cultural musealizado e passível de musealização, o decreto coloca para o setor uma série de ações e procedimentos que devem ser seguidos e confere ao Ibram ações de fiscalização. A ação fiscalizadora  terá um caráter pedagógico e orientador e conduzirá a adequação do setor às normas previstas no decreto, no sentido de garantir um padrão de gestão para que os museus possam cumprir a sua função social.

A Política Nacional de Museus (PNM) insere o Brasil dentre os poucos países que formularam e mantêm uma política pública de museus, o que confirma a importância dada pelo governo brasileiro para as mais de 3,2 mil instituições museológicas em todo o território nacional. “O mais importante é que o setor museológico se aproprie destes instrumentos e das possibilidades que o Estatuto de Museus proporciona para o seu desenvolvimento”, afirma Angelo Oswaldo, presidente do Ibram.

Veja a página criada pelo Ibram para esclarecer o assunto.

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